O Senado aprovou o Projeto de Lei 6549/2019, denominado “PL da internet das coisas”.

Resumidamente, caso sancionado pelo Presidente, a lei será exemplo típico de “extra fiscalidade”. Isso é, do ponto de vista tributário, o exercício do poder estatal de incentivar, fomentar ou estimular determinado segmento de mercado que se pretende, por estratégia pública, fazer crescer. No caso, o PL 6.549/2019 trata justamente desse estímulo governamental, direcionando o incentivo para a o segmento da radiodifusão e das telecomunicações em geral.
 
Objetiva, com isso, incentivar que haja no país a implementação, em larga escala, da tecnologia “5G” e, com ela, possa haver maior “interação” entre aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e demais periféricos. Tome-se como exemplo do uso dessa tecnologia os relógios “smart”. Relógios que recebem chamadas telefônicas, respondem mensagens, aferem sua pressão, dentre outras coisas. A depender do plano que se faça com operadoras de telefonia, é possível que o relógio faça tudo isso independentemente de conexão com o celular.
 
Mas, não só de relógios tecnológicos trata a “internet das coisas”. Estão neste contexto as geladeiras “inteligentes” (que informam ao dono que determinado produto está acabando e, dependendo de autorizações prévias, já realizam encomendas diretamente junto ao supermercado de preferência do usuário), as máquinas de lavar louça ou roupa e, inclusive, automóveis – com automação de tráfego e piloto automático assistido por satélite e câmeras em tempo real!
 
Tudo isso, no entanto, só é possível com uma internet de qualidade. Daí porque o PL pretendeu incentivar o segmento para que haja forte investimento da iniciativa privada e possamos, de uma vez por todas, nos conectarmos a tudo que for possível. Portanto, caso aprovado, o projeto de lei poderá trazer muitas mudanças na forma com que nos relacionamos com a tecnologia, que estará ainda mais presente em nossas vidas e decisões – sendo certo, ainda, que nossos dados e informações serão, como nunca, trafegados pelos mais diversos periféricos.
 
Daí porque, aliás, é de suma importância que o país já possua, como o Brasil de fato já possui, política de integridade de dados (Lei n.° 13.709/2018 - LGPD), afinal de contas nossos dados pessoais estarão cada vez mais conectados e distribuídos por inúmeros equipamentos eletrônicos.
 
Estejamos atentos e, na dúvida, consulte o advogado de sua confiança.

Lucca Ferri Latrofe
DIREITO TRIBUTÁRIO