Com a reestruturação fiscal promulgada pelo Congresso Nacional através da Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023, a arrecadação de impostos foi alterada. Essas modificações impactarão na tributação de prestadores de serviços e, portanto, sobre as atividades de empresas que atuam no setor turístico.
Com relação à tributação dos profissionais autônomos, a alteração que será implementada é a substituição do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), cuja receita será repartida entre estados e municípios.
Além do IBS, a reforma tributária criou a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cuja receita será destinada à União Federal, ambos os tributos compõem o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado). Promulgada a Emenda Constituição, o próximo passo legislativo é sua regulamentação, ou seja, a edição de legislação que aponte as alíquotas do IBS que incidirão quando da prestação de serviços.
Essa normatização já está em tramitação no Congresso Nacional, através do PLP 68/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando análise do Senado Federal. Segundo o texto do PLP, as agências de turismo estão inseridas em regime específico. Essa inclusão do setor em regime específico tende a inserir a prestação de serviço dos agenciadores em faixas de tributação com redução de alíquotas, dada a projeção de que, ao final, o IVA brasileiro possa chegar a uma alíquota entre 25% e 29%.
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