O convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central (BACENJUD) foi reformulado, tendo sofrido expansão quanto seu campo de aplicação e funcionalidade, passando a contar com ferramentas mais agressivas que visam garantir maior efetividade aos atos de “penhora online”. Nesse tipo de penhora o juiz, usando a internet, pode bloquear ativos financeiros de contas e movimentações financeiras dos devedores em processos judiciais.
A primeira alteração de importante destaque é que a pesquisa e bloqueio não mais se limitarão às informações e dados das agências bancárias, mas também incidirão sobre os ativos financeiros mantidos em corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financiamentos, como ações e fundos de investimentos. Então, se você adquiriu ações de uma empresa, por exemplo, isso passa a aparecer na nova pesquisa! Fala-se até na inclusão das informações das empresas de consórcio!
Outra mudança de grande relevância é que as ordens de bloqueio serão realizadas em duas oportunidades em um mesmo dia, aumentando, portanto, o risco de bloqueios de valores movimentados ao longo do dia, sobretudo porque o horário limite para bloqueio será até às 17h (horário de Brasília), o mesmo horário do TED.
Antes disso, a tentativa de bloqueio era única e não encontrado valor algum naquele momento, nada era penhorado. Neste ponto, vale dizer que a conta corrente ficará congelada durante o dia todo, apenas recebendo créditos, não permitindo débitos ou pagamentos de contas, aumentando mesmo as chances de sucesso do bloqueio solicitado!
O fato é que, como consequência da ampliação do sistema de penhora online, bem como da reforma em seu método de aplicação, aumenta-se a exposição daqueles que figuram no polo passivo de processos de execução, como devedores, vez que o novo sistema implantado tende a contribuir para a constrição dos bens do devedor através de mecanismos informatizados.
De outro lado, há se considerar que a penhora sujeita-se aos limites legalmente previstos, cabendo a cada caso, análise e estudo aprofundado. Em regra o salário tem sua proteção como verba relativamente impenhorável, por exemplo. O bem de família, único imóvel da família destinado à moradia, em regra é impenhorável, sendo outro exemplo disso.
Com qualquer dúvida ou peculiaridade, procure o advogado de sua confiança.
Vitória Siniscarchio Costa
SETOR GESTÃO DE CRÉDITO
CMO ADVOGADOS
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