Você já ouviu algumas vezes que com o passar do tempo a dívida “caduca”, ou seja, não pode mais ser cobrada se decorrido determinado período de tempo. Mas, qual seria esse tempo? Qual o prazo para se cobrar uma dívida?
 
A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.
 
E se passou esse tempo sem que o credor tenha promovido ação judicial? Mesmo que ultrapassado esse período é importante consignar que isso não significa que a dívida foi “perdoada”, pois ainda que prescrita, pode gerar efeitos como a recusa do credor em efetuar novos negócios junto ao devedor, dentre outros.
 
Se sua dívida for objeto de ação judicial, ou seja, se o credor mover processo visando receber a dívida, referido prazo será interrompido e a dívida poderá ser cobrada mesmo depois de decorrido os 10 (dez) anos. Nestes casos, em tese, mesmo que o processo judicial demore muitos anos ele permanecerá válido para cobrar a dívida existente. Em tese o processo só se extingue com o pagamento da mesma.
 
Na prática, se o credor não ajuizar a ação judicial para cobrar a dívida no prazo definido na lei, podemos dizer que o devedor não estará mais obrigado ao pagamento, pelo menos, não poderá mais ser cobrado judicialmente. Entretanto, esperar esse tempo passar com certeza não é o melhor caminho para se livrar de suas contas, pois além de ter seu nome “sujo” e consequentemente seu crédito dificultado na praça por um longo período, você poderá viver anos na insegurança de ser surpreendido por uma cobrança judicial.
 
Diversos são os caminhos e alternativas a serem trilhados para regularizar sua vida financeira, como acordos e refinanciamentos, de modo a garantir-lhe, inclusive, melhor qualidade de vida.
 
Assim, procure o advogado de sua confiança para que lhe auxilie no gerenciamento e negociações juntos aos seus credores, ou, até mesmo atue na defesa de seus interesse ante à existência de processos judiciais dessa natureza.
  
Equipe Gestão de Crédito
Vitória Siniscarchio Costa