Sou credor de uma empresa que faliu! E agora?
É certo que em decorrência da crise financeira vivenciada nos últimos anos, algumas empresas não conseguiram manter suas atividades no mercado e “faliram”, deixando inúmeros credores “a ver navios”.
Mas, será que aos credores resta apenas suportar os amargos prejuízos da inadimplência? A resposta é não! Os credores podem se utilizar de diversas estratégias judiciais e extrajudiciais para tentar recuperar o valor que deixaram de receber da empresa falida!
Existe uma legislação especial aplicável ao caso que organiza o procedimento de Recuperação Judicial e de Falência das empresas. As regras necessárias para que o credor possa recuperar os créditos estão ali!
Na qualidade de credor é possível perseguir os valores a que faz jus, devendo para tanto observar o quanto previsto em lei e seguir o procedimento adequado. É preciso ter conhecimento da matéria referente ao processo (recuperação judicial ou falência) e torna-se necessária a adoção de algumas medidas para que, somente depois, se adote a melhor estratégia para recuperar o valor em aberto com tal credor, como por exemplo:
- Levantar informações e a partir disso compreender a real situação jurídica da empresa (se está ativa junto à Receita Federal, se ainda está operando comercialmente, mesmo que de maneira informal, se ingressou com pedido judicial de falência, se a falência foi decretada, se ao contrário é uma Recuperação Judicial e não falência, se os sócios possuem bens, etc.).
- Compreender efetivamente o status da insolvência da empresa, avaliando se há alguma chance de ela continuar operando, se existem bens suficientes para pagar as dívidas, etc.
- Compreender a natureza do seu crédito e a consequente ordem de recebimento, pois a legislação aponta quais créditos devem ser pagos de forma prioritária, e essa informação fará toda a diferença na hora de se decidir o próximo passo.
- Considerando as informações acima, realizar análise prévia do custo benefício de eventual ação ou medida judicial que se deva adotar em face do devedor (verificar as chances de êxito) com diálogo transparente com o seu advogado analisando-se as informações acima.
- Entre as opções possíveis o credor deve ingressar com pedido de decretação de falência ou então buscar a habilitação do seu crédito em falência ou em recuperação já iniciada, sendo que precisará de um advogado.
Os itens acima são meramente exemplificativos. Refletem algumas dicas e alguns dos cuidados necessários para tratar do assunto, sendo certo que um processo dessa natureza, de Recuperação Judicial ou de Falência, apresenta maior complexidade, devendo ser rigorosamente observado o quanto disposto em lei, sob o risco de se ter os prejuízos ainda mais ampliados.
Desse modo, para tratar do assunto, procure o advogado de sua confiança para que o seu crédito seja recuperado.
Vitória Siniscarchio Costa
Equipe Gestão de Crédito
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