Esgotadas as negociações e os procedimentos judiciais existentes para o pagamento de suas dívidas sem sucesso, o processo de falência é o último meio adotado por uma empresa para cumprir com suas obrigações.
Dentro desse processo há apresentação de todas as situações vividas pela empresa (seja de natureza civil, tributária, etc), e a demonstração de impossibilidade de cumprir com suas obrigações.
É importante mencionar que para decretação da falência, os valores a serem recebidos (chamados de ativos) devem ser menores que os a serem pagos (chamados de passivos).
Uma vez configurado a falência, começa-se os procedimentos processuais para sua finalização, dentre eles, o pagamento de seus credores. Trata-se de um procedimento complexo previsto em lei, que dentre suas previsões classifica os créditos e estabelece a ordem que eles serão pagos.
A primeira distinção que a lei faz é classificar se o crédito existia antes de iniciado o processo de falência (chamados créditos concursais), caso em que será pago de acordo com a ordem estabelecida em lei, ou se foi contraído após o processo de falência (chamados créditos extraconcursais), de maneira simplista, contraídos para a manutenção da atividade e administração empresarial, caso em que será pago antes de quaisquer créditos.
De acordo com a lei, resumidamente o pagamento dos créditos concursais obedecerá a seguinte ordem:
1 – créditos trabalhistas até 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;
2 – crédito com garantia real (que tenham imóveis dados em garantia da dívida);
3 – créditos tributários (impostos);
4 – créditos definidos por lei como especiais;
5 – créditos definidos por lei como privilegiados;
6 – créditos sem garantia/vantagem;
7 – multas contratuais.
Referida classificação tem a finalidade de realizar os pagamentos com justiça, atendendo os mais vulneráveis em primeiro momento (de natureza trabalhista) e posteriormente em observância às particularidades de cada crédito.
O fato é que, para garantir a satisfação de seu crédito é necessário estar atento a ordem de pagamento, bem como aos demais procedimentos do processo de falência.
Procure o advogado de sua confiança para que habilite seu crédito em um processo de falência e acompanhe a ordem de pagamento, dentre outros atos, assegurando vosso recebimento.
Vitória Siniscarchio Costa
Equipe Gestão de Crédito
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