Que a internet e suas ferramentas têm trazido, nos últimos anos, praticidade e rapidez, é inquestionável, mas também é fato que a comunicação rápida e de fácil acesso que ela proporciona muitas vezes se torna um verdadeiro inconveniente.
Sentindo-se incomodado, um morador de Cascavel/PR moveu ação judicial por ter sido interpelado por aplicativo de mensagens “Whatsapp”. A ação foi promovida contra a autora das mensagens e contra a empresa “credora” da dívida. De acordo com o que consta no processo, referido Sr. adquiriu “copos e garrafas de água” para realização de um evento e não cumpriu com os pagamentos.
Diante disso, a empresa credora iniciou procedimentos extrajudiciais de cobrança. Entrou em contato com outros organizadores do evento e enviou mensagem para um de seus parceiros comerciais com o seguinte teor: “Ok, vou seguir tentando, soube que está queimado na cidade com vários fornecedores, ninguém mais quer fornecer produtos para ele”. Sentindo-se ofendido com o quanto acima retratado, o devedor socorreu-se ao Poder Judiciário pedindo uma indenização por dano moral.
Todavia, o devedor não teve o pedido acolhido pelo magistrado de primeira instância. O juiz entendeu que não houve ofensa à dignidade, vez que a situação de inadimplência era de conhecimento tanto de terceiros quanto do próprio devedor, bem como entendeu que não ficou evidenciado o dolo, ou seja, a intenção de ofender.
Ou seja, nesse caso, o juiz não vislumbrou a incidência dos requisitos ensejadores de dano moral, mas é necessário sempre estar atento ao quanto é escrito e veiculado nas redes sociais e aplicativos de mensagens, sob pena de responder judicialmente por eventual ofensa.
Assim, fique atento e quando da realização de cobranças, mesmo que extrajudiciais, observe as cautelas necessárias e proceda de forma respeitosa, consultando o advogado de sua confiança para que ele lhe oriente a como proceder.
Por outro lado, se sentir-se ofendido e/ou constrangido por eventual abuso de direito ao receber uma cobrança, procure um profissional para estudo do caso e adoção de medidas cabíveis.
Vitória Siniscarchio Costa
Equipe Gestão de Crédito
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