A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi sancionada em um momento de grande crise econômica, intensificada pela pandemia da COVID-19. Durante esse período, milhões de brasileiros se endividaram e recorreram às instituições de crédito para suprir necessidades básicas, muitas vezes sem condições de pagamento, resultando em um aumento significativo do endividamento da população.

Para enfrentar essa realidade, a legislação trouxe mudanças importantes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, criando mecanismos de prevenção e tratamento ao superendividamento. A lei define o superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de repactuação das dívidas, que pode ser requerida pelo consumidor superendividado ao judiciário, para a realização de uma audiência conciliatória com seus credores. Nessa audiência, ele apresentará um plano unificado de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, garantindo a preservação do mínimo existencial, além da manutenção das garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. Esse mecanismo busca equilibrar os interesses das partes e permitir a reorganização financeira do devedor.

Além disso, a lei exige mais transparência e responsabilidade das instituições financeiras, obrigando-as a informar claramente juros, encargos e riscos, coibindo a oferta irresponsável de crédito. A norma protege especialmente os consumidores mais vulneráveis, evitando que contratem empréstimos sem plena ciência dos custos e sem avaliação adequada de sua capacidade de pagamento.

Para evitar o superendividamento, é essencial adotar um planejamento financeiro consciente, avaliar com atenção a contratação de empréstimos e evitar comprometer excessivamente a renda com dívidas.

Caso enfrente dificuldades, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir seus direitos e encontrar a melhor solução para reorganizar sua vida financeira com segurança e equilíbrio.

 


Sharman Caetano
OAB/SP 424.829