A lei de proteção de dados (lei n.º 13.709/2018) e a relação “cidadão x empresa”.
 
Em todo e qualquer cadastro realizado – na internet ou fora dela - você e eu fornecemos informações e dados pessoais à empresa detentora do cadastro.
 
Mas, esses dados são utilizados pela empresa? Eles ficam guardados? Podem ser compartilhados?
 
Realmente, quando preenchemos cadastros em sites, quando preenchemos fichas para participar de promoções, por exemplo, inconscientemente fornecemos nossos dados de contato, RG, CPF para terceiros.
 
Além disso, as empresas que possuem nosso cadastro verificam nosso padrão de compra, periodicidade, preferências etc. – essa é uma ferramenta efetiva de marketing direcionado, para que anúncios personalizados nos sejam dirigidos.
 
Pois bem, a recente lei de proteção de dados garante uma série de medidas de segurança, preventivas inclusive, para que se evite constrangimentos ou utilização indevida de informações.
 
Uma das previsões mais importantes é a de que o titular dos dados precisará consentir com a utilização e “tratamento” de seus dados (é o clique em aceite que normalmente damos nos sites).
 
De outro lado, as empresas precisarão estar organizadas e tecnicamente preparadas para registar o manejo de informações que eventualmente realizarem.
 
As empresas que não observarem a lei e causarem prejuízos estarão sujeitas ao pagamento de multa de 2% do faturamento realizado no último exercício, limitada ao valor total de R$ 50 milhões, além de suspensão temporária das operações de tratamentos de dados.
 
Assim, é preciso conhecer a lei e se precaver.
 
Havendo qualquer dúvida ou peculiaridade, procure o advogado de sua confiança.
 
Lucca Ferri
SETOR ESPARSAS