A utilização de fotografias sem autorização do autor, especialmente em sites de empresas de turismo com fins comerciais, é uma prática que pode gerar sérias implicações jurídicas

  A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege as obras fotográficas e a reprodução dessas imagens sem a devida autorização do fotógrafo, constituindo como uma violação de seus direitos. Além disso, a omissão do nome do autor agrava ainda mais a situação, podendo resultar em penalidades por danos morais e materiais.

  De acordo com o artigo 79 da Lei nº 9.610/98, o uso de qualquer fotografia deve ser acompanhado da indicação clara do nome do autor. A Constituição Federal também reforça a proteção da imagem e os direitos autorais, estabelecendo que o uso indevido de obras protegidas, como fotografias, pode ensejar a obrigação de reparação pelos danos causados, inclusive em casos de uso comercial. 

Em muitos casos, a simples utilização de uma imagem mesmo sem fins econômicos sem o consentimento do autor, já pode ser considerada uma infração. Contudo, quando o uso tem caráter comercial, como em sites de turismo que utilizam fotografias para promover seus serviços, as penalidades podem ser ainda mais severas.

As consequências legais de instituições que fazem o uso indevido de imagens retiradas da internet, sem verificar a titularidade e sem obter autorização, correm o risco de serem processadas pelo autor da obra. O desconhecimento da autoria ou a crença equivocada de que a imagem esteja em domínio público não exime a responsabilidade da empresa.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado rigorosa em casos de violação de direitos autorais. O uso não autorizado de uma fotografia pode resultar em processos judiciais que busquem reparação por danos morais e materiais, levando em consideração a repercussão social e econômica do ato ilícito, a capacidade financeira das partes envolvidas e o caráter pedagógico da sanção.

 

Para evitar complicações legais, é fundamental que empresas de turismo ou qualquer outra empresa que utilize imagens em suas campanhas, páginas da internet ou materiais promocionais, adotem as seguintes práticas:

  1. solicitar a autorização do fotógrafo: antes de usar qualquer imagem é imprescindível obter o consentimento por escrito do autor da fotografia;
  2. indicar o nome do autor: a divulgação da imagem deve sempre vir acompanhada da devida menção ao fotógrafo, conforme previsto na legislação;
  3. evitar o uso de imagens sem fontes claras: fotografias encontradas na internet podem parecer de domínio público, mas essa presunção é arriscada. Sempre verifique a origem e a titularidade da obra. E, havendo dúvida, não a utilize;
  4. contratação de bancos de imagem licenciados: ao utilizar bancos de imagens pagos ou gratuitos certifique-se de que as licenças estão em conformidade com o uso pretendido.

MARINA ALVES
OAB/SP 275.191