Acidentes em rodovias são extremamente perigosos. É essencial iniciar este boletim com um alerta sobre a importância da prudência no trânsito. Observar a legislação, os limites de velocidade e a sinalização da via é fundamental.
Para abordar a responsabilidade civil em acidentes rodoviários, dividiremos o tema em duas frentes: acidentes comuns envolvendo veículos pessoais ou empresariais e acidentes causados por defeitos ou má conservação da rodovia.
1. Acidentes Comuns
Nos acidentes comuns, a responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos depende da comprovação de culpa dos envolvidos. Juridicamente, culpa se relaciona com ação, omissão, imperícia ou imprudência. Para responsabilizar alguém pelo ressarcimento dos prejuízos, é necessário comprovar a culpa, conforme a legislação vigente.
2. Problemas de Conservação ou Manutenção das Estradas/rodovias
Nos acidentes causados por problemas de conservação ou manutenção das estradas, a responsabilidade é diferente. As estradas são mantidas por municípios, estados, a União ou concessionárias de serviços públicos. Nesses casos, a responsabilidade dos entes públicos ou das concessionárias é objetiva, conforme prescrito na Constituição Federal, artigo 37, § 6º. Isso significa que há obrigação de reparação do dano independentemente de culpa.
Por exemplo, concessionárias como a CCR Rio-SP devem responder objetivamente por qualquer defeito na prestação ou manutenção do serviço, pois têm o dever de zelar pela segurança e integridade das rodovias, prevenindo acidentes. O artigo 927 do Código Civil reforça a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida implica risco para os direitos de outrem.
Responsabilidade Objetiva
A responsabilidade civil objetiva do Estado em acidentes rodoviários é regida pela Constituição Federal de 1988:
"Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
É importante destacar que a responsabilidade sem culpa não significa obrigação imediata. O ofendido não precisa comprovar ação ou omissão da concessionária, mas a concessionária deve provar eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros para afastar a responsabilidade pelo acidente.
Para mais informações sobre responsabilidade civil em acidentes rodoviários, consulte um advogado de sua confiança.
Cadastre-se para receber novidades e dicas exclusivas da CMO Advogados.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdos e oferecer uma experiência melhor pra você. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com isso. Leia nossa política de privacidade.
Inscreva-se!
Receba de forma imediata e gratuitamente todas as nossas matérias.
Leia também
3 dicas de LGPD para instituições de ensino.
08/08/2024 | Responsabilidade CivilEm um mundo cada vez mais digital, as instituições de ensino lidam com uma vasta quantidade de dados pessoais diariamente.
Continue...Impactos ambientais na aquisição de imóveis.
14/06/2024 | Responsabilidade CivilAntes da compra de um imóvel, estando ele em área urbana ou rural, o adquirente precisa ter ciência sobre eventuais passivos ambientais.
Continue...