Em um mundo cada vez mais digital, as instituições de ensino lidam com uma vasta quantidade de dados pessoais diariamente. Desde informações básicas de contato até dados sensíveis sobre saúde e desempenho acadêmico, a proteção dessas informações é crucial.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe uma revolução na forma como as instituições de ensino devem tratar os dados pessoais de alunos, pais, responsáveis e colaboradores. A conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de compromisso com a segurança e privacidade das informações. 

A aplicação da LGPD nas instituições de ensino é um desafio, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança e a transparência com toda a comunidade escolar. Ao adotar essas práticas, as instituições não só cumprem a legislação, mas também promovem um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.

A primeira dica para aplicação da LGPD de modo a garantir um ambiente seguro é a implementação de uma política de privacidade acessível e compreensível, detalhando como os dados serão coletados, usados, armazenados e protegidos. É importante que todos os alunos e responsáveis tenham acesso fácil a essa política e compreendam seus conteúdos.

Obter termos de consentimento explícitos para o tratamento de dados sensíveis, como informações de saúde e imagens dos alunos, também é essencial . Os formulários de consentimento devem ser específicos para cada finalidade, garantindo que os titulares estejam cientes e de acordo com o uso de seus dados.

As instituições de ensino precisam garantir que o processo de obtenção de consentimento seja transparente e compreensível, evitando o uso de termos jurídicos complexos que possam dificultar a compreensão dos pais e alunos.

Para cada finalidade específica de uso dos dados, como uso de imagens em campanhas de marketing ou compartilhamento de informações de saúde com parceiros, devem ser fornecidos formulários de consentimento detalhados. Esses documentos devem explicar claramente por que os dados estão sendo coletados, como serão utilizados, por quanto tempo serão armazenados e com quem poderão ser compartilhados. Essa clareza ajuda a construir confiança e assegura que os titulares estejam plenamente cientes de seus direitos.

Por último e não menos importante diz respeito ao tratamento de dados sensíveis como informações de saúde, devem ser tratados com um nível extra de cuidado. As instituições de ensino devem garantir que esses dados sejam acessados e tratados apenas por pessoas autorizadas e para finalidades específicas e legítimas.

Dados sensíveis incluem informações sobre saúde, orientação sexual, convicções religiosas e dados biométricos. Devido à sua natureza, esses dados exigem medidas de segurança mais rigorosas e políticas específicas que restrinjam seu acesso apenas a pessoas devidamente autorizadas e treinadas.

Qualquer incidente de segurança envolvendo esses dados deve ser tratado com prioridade, notificando-se as autoridades competentes e os titulares dos dados afetados conforme exigido pela LGPD.

O caminho para a conformidade com a LGPD é contínuo e exige o monitoramento constante. Proteger os dados é proteger o futuro, e cada passo em direção à conformidade fortalece a integridade e a confiança na educação.

Camila Billa Vaccari 
OAB 379.010