A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, transformou o cenário jurídico brasileiro ao estabelecer regras claras para o tratamento de dados pessoais. Essa legislação é especialmente relevante quando consideramos o direito de imagem e o uso do nome social por pessoas transgênero, exigindo atenção redobrada para garantir o respeito e a dignidade dos indivíduos.

O uso do nome social é um direito reconhecido em diversas normativas, como o Decreto nº 8.727/2016, que regula o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal. A LGPD reforça esse direito ao exigir que os dados pessoais sejam exatos e atualizados, conforme o Artigo 6º, inciso V. Portanto, é imprescindível que organizações atualizem seus registros para refletir o nome social, evitando constrangimentos e promovendo um ambiente inclusivo.

Já o direito de imagem é protegido pelo Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal e pelo Art. 20 do Código Civil, que estabelecem que a imagem de uma pessoa não pode ser utilizada sem consentimento, salvo exceções legais. A LGPD complementa essa proteção ao exigir que o tratamento de dados pessoais, como imagens, ocorra apenas mediante consentimento livre, informado e inequívoco do titular.

Como forma de atendimento às regras estabelecidas pela LGPD e proteção aos direitos de pessoas transgênero, todos que tratarem os dados pessoais como imagem e nome social devem:

  • Obter consentimento explícito para o uso dos dados, garantindo transparência sobre a finalidade e o tratamento dos dados.

  • Implementar medidas de segurança robustas para proteger esses dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou uso indevido.

  • Respeitar o nome social em todos os registros, documentos e comunicações, alinhando-se às melhores práticas de inclusão e diversidade.

  • Fornecer canais de comunicação eficazes para que os titulares possam exercer seus direitos, como acesso, correção, atualização e exclusão de dados.

Paulo Pinto/Agência Brasil

O descumprimento das obrigações previstas na LGPD pode acarretar sanções, além de ações judiciais por danos morais e materiais pelo uso indevido da imagem. Adequar-se à LGPD não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também um compromisso ético com a promoção dos direitos humanos e o combate à discriminação. Respeitar o direito de imagem e o uso do nome social de pessoas transgênero é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Se a sua empresa ainda não está em conformidade ou se você tem dúvidas sobre como proceder com o tratamento de dados pessoais neste cenário, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado.


Sharman Caetano
OAB/SP 424.829